Decisão · STF

STF RHC 130735 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-17
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NA CORTE ESTADUAL. PERDA DE OBJETO. 1. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Corte Estadual, sob pena de indevida supressão de instâncias. 2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado na Corte Estadual prejudica a análise da impetração. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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