STF RHC 130735 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NA CORTE ESTADUAL. PERDA DE OBJETO.
1. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Corte Estadual, sob pena de indevida supressão de instâncias.
2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado na Corte Estadual prejudica a análise da impetração. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.