STJ HC 1048489
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. As instâncias ordinárias reconheceram atuação conjunta com os demais acusado, com acordo prévio de vontades e divisão de tarefas, o que demonstra adesão consciente ao desígnio comum e ao resultado mais grave, em empreitada criminosa realizada com emprego de armas de fogo . 3. A desclassificação da conduta, na presente via, exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO DA SILVA MELO contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. O recorrente sustenta, em síntese, a reforma da decisão agravada para reconhecer a cooperação dolosamente distinta, afirmando que o paciente atuou apenas como olheiro, sem participação direta na subtração nem adesão ao resultado morte. Argumenta que o pedido não demanda reexame de provas, mas requalificação jurídica de fatos incontroversos fixados na sentença e no acórdão, o que seria possível em habeas corpus. Defende que, adotada a teoria monista, a responsabilização deve observar a medida da culpabilidade, e conclui que o paciente não anuiu ao latrocínio, apenas ao roubo. Expõe que há precedentes deste Superior Tribunal que admitem a aplicação da cooperação dolosamente distinta e a desclassificação para roubo majorado sem revolvimento probatório. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, com a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado, para reconhecer a cooperação dolosamente distinta e desclassificar a conduta para roubo majorado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. As instâncias ordinárias reconheceram atuação conjunta com os demais acusado, com acordo prévio de vontades e divisão de tarefas, o que demonstra adesão consciente ao desígnio comum e ao resultado mais grave, em empreitada criminosa realizada com emprego de armas de fogo . 3. A desclassificação da conduta, na presente via, exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.