Decisão · STF

STF AI 799497 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que a modificação trazida pela Medida Provisória nº 1.212/95 deve se submeter à anterioridade nonagesimal de que trata o artigo 195, § 6º da Constituição Federal. O Tribunal a quo solucionou a questão com base nos institutos da prescrição e decadência na esfera tributária, disciplinados por normas infraconstitucionais. Agravo regimental conhecido e não provido.
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