Decisão · STF

STF RE 916809 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUFRAMA. TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. LEI 9.960/2000. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DO FATO GERADOR POR ATO INFRALEGAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da não recepção do Decreto-Lei 288/67 pela Constituição Federal, uma vez que aquele autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus a instituir taxas por meio de portaria, tendo em vista que contraria o princípio da legalidade. Precedentes. 2. Verifica-se que não se tornou exigível a Taxa de Serviços Administrativos, com o advento da Lei 9.960/2000, porquanto o Tribunal de origem assentou que não houve a satisfação do princípio da legalidade tributária, dado que não há definição, por lei formal, do fato gerador da referida espécie tributária. Precedentes: RE 876637 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 06.08.2015; e RE 879154 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe 17.06.2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →