Decisão · STF

STF RE 912961 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LEVANTAMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O Tribunal de origem assentou que o levantamento da fiança bancária foi indevido, uma vez que não havia ocorrido o trânsito em julgado, em evidente contrariedade às disposições legais do modelo de execução fiscal. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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