Decisão · STF

STF ARE 920882 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-15
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – FÉRIAS – TERÇO CONSTITUCIONAL – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas estritamente legais, como a disciplinadora da incidência de Imposto de Renda sobre o terço de férias. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →