STF ARE 925758 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO APENAS POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL. OFENSA A REGRAS EDITALÍCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL DO CERTAME.
1. Para se chegar a conclusão diversa daquela agasalhada pelo Tribunal de origem, quanto à ilegalidade da convocação do recorrido para o curso de formação referente ao cargo para o qual fora aprovado, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos e das regras editalícias nas quais se baseou o Tribunal a quo. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.