Decisão · STF

STF ARE 929991 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-12
CIVIL
EMENTA DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MORTE EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE MOTOCICLETA. EMBRIAGUEZ DO FALECIDO. NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE EBRIEZ E A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. COMPROVAÇÃO PELA SEGURADORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 10.6.2015. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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