Decisão · STF

STF ARE 926762 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-11
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Gratificação especial. Lei Complementar 67/1999 do Estado do Acre. 3. Decisão Fundamentada. Violação ao art. 93, IX, da CF não verificada. 4. Legislação local aplicável ao caso. Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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