Decisão · STF

STF ARE 920222 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-11
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso Público. Atestado médico fora dos padrões previstos no edital. 3. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Necessidade do reexame de fatos e provas e de normas editalícias. 5. Incidência das Súmulas 279, 454 e 636 do STF. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 7. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Não configuração de situação excepcional. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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