Decisão · STF

STF Ext 1423 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. REQUISITO PARA A PRISÃO: DUPLA TIPICIDADE. ATENDIMENTO. 1. É constitucional a prisão preventiva para fins de extradição, sendo ela condição de procedibilidade do processo extradicional. Nessas hipóteses, a liberdade provisória somente é admitida em situações excepcionais, ausentes no caso. 2. Cumpre-se o requisito da dupla tipicidade a partir da análise dos fatos, e não da comparação, em abstrato, dos tipos penais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →