STF Ext 1423 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. REQUISITO PARA A PRISÃO: DUPLA TIPICIDADE. ATENDIMENTO.
1. É constitucional a prisão preventiva para fins de extradição, sendo ela condição de procedibilidade do processo extradicional. Nessas hipóteses, a liberdade provisória somente é admitida em situações excepcionais, ausentes no caso.
2. Cumpre-se o requisito da dupla tipicidade a partir da análise dos fatos, e não da comparação, em abstrato, dos tipos penais.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.