STJ AREsp 3143482
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE CONSÓRCIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento decisório, quando o recurso especial apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF , impondo a inadmissibilidade do recurso. 2. Reconhecida pelo acórdão recorrido a existência de cláusula contratual que prevê a responsabilidade do consórcio pelos danos causados a terceiros, cabe ao recorrente impugnar diretamente esse fundamento, sob pena de manutenção do julgado por deficiência de fundamentação recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nas razões recursais do agravo interno, o agravante alega que expôs no recurso especial de forma clara e objetiva os dispositivos de lei violados pelo reconhecimento indevido sobre a existência de solidariedade entre o consórcio e suas consorciadas. Defende que a pretensão recursal vai ao encontro do entendimento desta eg. Corte Superior sobre o assunto, de que o CONSÓRCIO não responde pelos eventuais danos causados a terceiros, e eventual responsabilidade das empresas consorciadas deverá ser regulada pelas disposições contratuais. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 776). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE CONSÓRCIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento decisório, quando o recurso especial apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF , impondo a inadmissibilidade do recurso. 2. Reconhecida pelo acórdão recorrido a existência de cláusula contratual que prevê a responsabilidade do consórcio pelos danos causados a terceiros, cabe ao recorrente impugnar diretamente esse fundamento, sob pena de manutenção do julgado por deficiência de fundamentação recursal. 3. Agravo interno desprovido.