Decisão · STJ

STJ AREsp 3146084

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-12-19publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS SOBRE BENS MÓVEIS APÓS O STAY PERIOD. COMPETÊNCIA PARA ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A mera decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional nem vício de fundamentação, desde que o acórdão enfrente de modo suficiente as questões relevantes suscitadas. 2. Os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem à recuperação judicial e, esgotado o stay period, é admissível a penhora e a satisfação do crédito extraconcursal em execução individual, ainda que o bem seja essencial à atividade da empresa recuperanda. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede o provimento do recurso especial, nos termos da Súmula 83/STJ. 4. Caso concreto no qual o Tribunal de origem, mesmo mantendo a penhora sobre direitos de devedor fiduciante em benefício da credora fiduciária, no âmbito do Juízo comum que processa a execução, ainda determinou a submissão dos atos executórios subsequentes ao Juízo recuperacional, atendendo à pretensão da parte executada, ora recorrente. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COBREMACK INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - Penhora de direitos que o executado possui sobre bens móveis alienados fiduciariamente - Empresa devedora em recuperação judicial - crédito extraconcursal - Decisão agravada determinou que determinou o cancelamento da penhora de bens dados em garantia - decurso do prazo "stay period" Insurgência do exequente Cabimento - Ausência de vedação à penhora dos direitos do executado sobre o bem, com a ressalva que a continuidade dos atos expropriatórios só poderá continuar com a autorização do juízo da recuperação judicial. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação." (e-STJ, fls. 312) Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 326-327). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 11, 489, § 1º, II, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, com decisão sem fundamentação adequada e omissa quanto a pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração; (ii) art. 47 da Lei 11.101/2005, pois teria sido desconsiderada a preservação da empresa e a função social, ao manter a constrição sobre maquinários que seriam essenciais à atividade produtiva da recuperanda, devendo ser restabelecido o cancelamento da penhora; e (iii) art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, pois haveria interpretação divergente quanto à impossibilidade de retirada ou constrição de bens de capital essenciais, inclusive após o término do stay period, contrariando precedentes que reconheceriam a necessidade de controle pelo juízo da recuperação judicial. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 462-467). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 468-471), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS SOBRE BENS MÓVEIS APÓS O STAY PERIOD. COMPETÊNCIA PARA ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A mera decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional nem vício de fundamentação, desde que o acórdão enfrente de modo suficiente as questões relevantes suscitadas. 2. Os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem à recuperação judicial e, esgotado o stay period, é admissível a penhora e a satisfação do crédito extraconcursal em execução individual, ainda que o bem seja essencial à atividade da empresa recuperanda. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede o provimento do recurso especial, nos termos da Súmula 83/STJ. 4. Caso concreto no qual o Tribunal de origem, mesmo mantendo a penhora sobre direitos de devedor fiduciante em benefício da credora fiduciária, no âmbito do Juízo comum que processa a execução, ainda determinou a submissão dos atos executórios subsequentes ao Juízo recuperacional, atendendo à pretensão da parte executada, ora recorrente. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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