Decisão · STF

STF HC 131204

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-01
CIVIL
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ORDEM DENEGADA. 1. Consideradas as circunstâncias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instâncias antecedentes, mantidos pela autoridade apontada coatora, amparada na necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a instrução criminal, a constrição da liberdade do Paciente harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, assentada em ser a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi e pelo risco de reiteração delitiva, motivo idôneo para a custódia cautelar. Precedentes. 2. Para acolher a versão da defesa de que o Paciente teria cometido o delito imputado sob coação, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, ao que não se presta o habeas corpus. 3. Ordem denegada.
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