STJ AREsp 3124157
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência dos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, consoante a seguinte ementa (fl. 294): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 303-308, a parte recorrente alega ter impugnado adequadamente ambos os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial na origem. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 323). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.