Decisão · STF

STF ARE 851109

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-12-09publicado em 2016-04-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido. 2. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. 3. Descabe confundir ausência de fundamentação dos atos judiciais com crivo contrário aos interesses defendidos. 4. Agravos desprovidos.
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