Decisão · STF

STF HC 122240

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-12-09publicado em 2016-03-31
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DE TRIBUNAL SUPERIOR. INADEQUAÇÃO DA VIA. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PARTE ADVERSA REJEITADOS POR TRIBUNAL A QUO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM MOMENTO ANTERIOR. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O juízo de admissibilidade recursal incumbido aos Tribunais Superiores não é passível de revisão via habeas corpus, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A petição de ratificação de recurso anteriormente interposto à rejeição dos aclaratórios de parte adversa não desempenha papel de nova interposição e não reabre a via recursal, eis que há preclusão consumativa, posto que já exercitado o ato de recorrer. 3. Writ não conhecido.
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