Decisão · STF

STF RHC 119325

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-12-09publicado em 2016-03-31
CIVIL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR PECULATO, ESTELIONATO, CORRUPÇÃO ATIVA, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SUPOSTA ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA DAS CONDUTAS PRATICADAS. TIPOS PENAIS DISTINTOS. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO VERIFICADA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caracteriza-se o crime de peculato quando o agente tem a posse prévia do bem e dele se apropria indevidamente, prevalecendo-se do cargo público que ocupa. No estelionato, por sua vez, a inversão da posse decorre de ardil e pressupõe comportamento ativo da vítima. 2. Para revisitar a autonomia de condutas que geraram condenações distintas nas instâncias ordinárias, far-se-ia necessário o reexame aprofundado de fatos e provas, cuja análise é inviável em sede de habeas corpus. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
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