Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-12-09publicado em 2016-03-31
PENAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO – ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA. Estando a decisão condenatória assentada em provas constantes no processo, não há nulidade a ser suplantada.