Decisão · STF

STF SL 874 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-12-02publicado em 2015-12-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO AFASTADA. APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO AI 703.269-AGR-ED-ED-EDV-ED/MG. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 703.269-AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, afastou o conceito de extemporaneidade para recursos apresentados antes da publicação da decisão ou acórdão objeto da irresignação do recorrente. II – Recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada e limita-se a reiterar os argumentos apresentados anteriormente. III – Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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