Decisão · STF

STF AR 2364 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2015-12-02publicado em 2015-12-15
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – INVIABILIDADE. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória.
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