Decisão · STF

STF HC 129361

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-12-01publicado em 2016-03-31
PENAL
FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR. A questão do pequeno valor da coisa furtada é resolvida ante a circunstância judicial consequências do crime, considerando-se o artigo 155, § 2º, do Código Penal.
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