Decisão · STF

STF HC 114293

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-12-01publicado em 2016-02-18
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE OUTROS TRIBUNAIS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Da irresignação à monocrática negativa de seguimento de recurso interposto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, cabível é agravo regimental, a fim de que a matéria seja analisada pelo respectivo Colegiado. 2. O juízo de admissibilidade recursal incumbido aos Tribunais Superiores não é passível de revisão via habeas corpus, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade. 3. Writ não conhecido.
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