Decisão · STF

STF MS 31902 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-12-01publicado em 2016-02-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Deliberação do CNJ anulando dispositivo de provimento exarado pelo Conselho Superior da Magistratura. Norma que dispunha sobre percentual de tolerância a superlotação em unidades de internação de menores infratores. Descabimento. Matéria de apreciação do poder executivo. Agravo regimental não provido. 1. Compete ao Poder Executivo gerir a ocupação das unidades de medidas socioeducativas, inclusive com enfrentamento das questões relativas à garantia da lotação ideal desses estabelecimentos. 2. O provimento do Conselho Superior da Magistratura paulista que prevê a possibilidade de admissão de menores em unidade de medida socioeducativa com capacidade máxima atingida, desde que observado o limite de 15% acima da lotação, além de interferir em matéria afeta inicialmente ao Executivo, ainda extrapola a previsão legal respeitante à matéria, para – inovando na ordem jurídica – estabelecer autorização não prevista em lei. 3. Agravo regimental não provido.
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