Decisão · STJ

STJ AREsp 3077458

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-10-14publicado em 2026-06-01
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA INICIAL NA APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. DEVOLUTIVIDADE E ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A reiteração, na apelação, de argumentos já deduzidos em peças anteriores não caracteriza, por si só, violação ao princípio da dialeticidade, desde que as razões recursais sejam capazes de impugnar os fundamentos da sentença. 2. É indevido o não conhecimento de apelação quando as razões recursais enfrentam, ainda que sintética ou reiteradamente, o núcleo argumentativo da decisão recorrida, devendo, nessa hipótese, o Tribunal de origem julgar o mérito do recurso. 3. A interpretação do art. 1.010, III, do CPC deve observar os princípios da instrumentalidade das formas, do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição, vedada a adoção de formalismo excessivo para obstaculizar o exame de mérito de recurso regularmente interposto. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MÔNICA DE MOURA FRIAS TRINDADE DIAS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida, considerando que: "Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: e deficiência de cotejo analítico - Súmula 7/STJ Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos." (e-STJ, fl. 973) A agravante sustenta que apresentou a devida impugnação da decisão que não admitiu o recurso especial. Impugnação da parte agravada (fls. 989/995). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA INICIAL NA APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. DEVOLUTIVIDADE E ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A reiteração, na apelação, de argumentos já deduzidos em peças anteriores não caracteriza, por si só, violação ao princípio da dialeticidade, desde que as razões recursais sejam capazes de impugnar os fundamentos da sentença. 2. É indevido o não conhecimento de apelação quando as razões recursais enfrentam, ainda que sintética ou reiteradamente, o núcleo argumentativo da decisão recorrida, devendo, nessa hipótese, o Tribunal de origem julgar o mérito do recurso. 3. A interpretação do art. 1.010, III, do CPC deve observar os princípios da instrumentalidade das formas, do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição, vedada a adoção de formalismo excessivo para obstaculizar o exame de mérito de recurso regularmente interposto. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial.
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