Decisão · STF

STF ACO 2630 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-12-01publicado em 2015-12-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, §4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL, FIXADA EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (AO QUAL SE ATRIBUIU O VALOR DE R$ 100.00,00 – CEM MIL REAIS). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios enseja a fixação mediante apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. In casu, levando em consideração o disposto nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, mantém-se a fixação dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (ao qual se atribuiu o valor de R$ 100.000,00 – cem mil reais). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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