Decisão · STJ

STJ AREsp 3017039

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-08-11publicado em 2026-06-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCARGA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, II E IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, mantendo a condenação por danos morais decorrentes de descarga elétrica sofrida pelo consumidor em sua residência, negou provimento ao apelo da concessionária agravante, concluindo pela responsabilidade objetiva desta pela falha na prestação do serviço, em razão do desacordo na implantação da rede de distribuição elétrica, que não observou o distanciamento mínimo da residência do autor. A decisão ora agravada conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, afastando a alegada violação ao art. 489, § 1º, II e IV, do CPC e aplicando a Súmula 7/STJ, com majoração de honorários. 2. O acórdão recorrido enfrentou os pontos necessários ao julgamento, com fundamentação suficiente, inexistindo ofensa ao art. 489, § 1º, II e IV, do CPC. 3. A pretensão de afastar a responsabilidade reconhecida pelas instâncias ordinárias, sob alegação de culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando violação ao art. 489, § 1º, II e IV, do CPC e aplicando a Súmula 7/STJ, com majoração de honorários (fls. 607-611). Alega a parte agravante, em síntese: i) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; matéria de direito e baseada em laudo técnico judicial; culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal; e ii) negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do ponto do imóvel irregular (art. 489, § 1º, II e IV, CPC) (fls. 621, 625-626). Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. Fora apresentadas contraminutas (fls. 631-635). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCARGA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, II E IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, mantendo a condenação por danos morais decorrentes de descarga elétrica sofrida pelo consumidor em sua residência, negou provimento ao apelo da concessionária agravante, concluindo pela responsabilidade objetiva desta pela falha na prestação do serviço, em razão do desacordo na implantação da rede de distribuição elétrica, que não observou o distanciamento mínimo da residência do autor. A decisão ora agravada conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, afastando a alegada violação ao art. 489, § 1º, II e IV, do CPC e aplicando a Súmula 7/STJ, com majoração de honorários. 2. O acórdão recorrido enfrentou os pontos necessários ao julgamento, com fundamentação suficiente, inexistindo ofensa ao art. 489, § 1º, II e IV, do CPC. 3. A pretensão de afastar a responsabilidade reconhecida pelas instâncias ordinárias, sob alegação de culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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