Decisão · STF

STF MS 22423

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2015-11-26publicado em 2016-04-11
PREVIDENCIÁRIO
Mandado de segurança. 2. Ato do Tribunal de Contas da União homologatório de aposentadoria supressor de adicional de tempo de serviço por decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos trânsita em julgado anterior à Constituição de 1988. 3. Direito adquirido. 4. Inoponível - Art. 17 do ADCT; RE-EDiv 146.331, RE RG 600.658 e MS 24.875 - Plenário. 5. Segurança denegada.
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