Decisão · STF

STF ADI 1613

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2015-11-25publicado em 2016-02-23
GERAL
CONSTITUCIONAL. ADI. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.676/1993. REVOGAÇÃO PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 434/1994, 457/1994 E 482/1994. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à manutenção da eficácia de medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada dentro do prazo de validade de trinta dias, à luz da redação original do art. 62, da Constituição. Precedentes. 2. Inexistência de direito adquirido ao reajuste previsto na Lei nº 8.676/1993, revogada pela Medida Provisória nº 434/94, reeditada pelas Medidas Provisórias nº 457/1994 e 482/1994, e convertida na Lei nº 8.880/94. 3. Ação direta julgada procedente.
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