Decisão · STF

STF AR 2401 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2015-11-25publicado em 2016-02-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incabível a reforma do julgado a pretexto de sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. 2. Embargos de declaração desprovidos. Aplicação à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia.
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