Decisão · STF

STF ARE 751714 AgR-ED-EDv-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2015-11-25publicado em 2015-12-14
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. A viabilidade dos embargos de divergência pressupõe haver, entre os acórdãos cotejados, identidade temática analiticamente demonstrada na peça recursal. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
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