Decisão · STF

STF RE 141631 ED-EDv

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2015-11-25publicado em 2015-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO REALIZADO FORA DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO ENTRE MARÇO E MAIO DE 1989. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS APOIADOS EM FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. I – A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que o preparo dos embargos de divergência deve ser comprovado no ato da oposição do recurso, sob pena de deserção. II – Inexistência de divergência entre os acórdãos confrontados, dado que julgaram a questão com apoio em fundamentos jurídicos diversos. Enquanto no acórdão recorrido a causa foi dirimida com base no art. 34, § 5º, do ADCT, o aresto paradigma não examinou o tema à luz do aludido dispositivo, em face da ausência de prequestionamento. III - Embargos de divergência não conhecidos.
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