Decisão · STF

STF ARE 900036 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2016-02-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Decisão judicial precária. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 608.482/RN, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado”. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.
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