Decisão · STF

STF ARE 923093 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2016-02-01
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito do Trabalho. Férias. Pagamento em dobro. Ofensa reflexa. Repercussão geral. Inexistência. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE nº 910.351/DF, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 13/11/15 - Tema 867, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa ao: “pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro”. 3. Agravo regimental não provido.
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