Decisão · STJ

STJ AREsp 2903466

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-04publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissã o ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de segundos embargos de declaração opostos por SAMUEL EMERICK contra acórdão proferido por esta Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 970): PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DEOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (, de modo que é inadmissível a sua oposição para CPC/2015, art. 1.022)rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões dos embargos de declaração, a parte embargante sustenta que "o embargante demonstrou que as decisões anteriores se limitaram a transcrever julgados abstratos sobre o princípio jura novit curia e a incidência da Súmula nº 7, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem realizar, de fato, o necessário liame jurídico com o caso concreto. Nesse sentido, embora Vossas Excelências tenham decidido rejeitar os referidos Embargos por ser "inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas", DEIXOU-SE de, novamente, enfrentar o direito omisso da tese apresentada: a controvérsia sobre a revaloração jurídica da prova (validade da notificação do direito de preferência frente ao Estatuto da Terra) e não sobre o reexame fático. Ademais, observa-se que permanece a omissão quanto à alegação de julgamento extra petita pelo Tribunal a quo, uma vez que resta evidente a extrapolação dos limites do julgamento ao serem reconhecidas questões não suscitadas pelas partes. Dessa forma, o r. Acórdão, ao apenas reiterar que o Tribunal a quo agiu sob o manto da interpretação lógico-sistemática, falha em explicar como tal interpretação não violou o Princípio da Congruência no caso específico dos autos." (fl. 982, e-STJ) Em sequência, RAFAEL MARCELINO LOBO e MARIANA MARCELINO LOBO apresentaram impugnação às fls. 989-998, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissã o ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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