Decisão · STF

STF RE 866741 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2016-02-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Servidor público. Gratificação de Atividade Industrial (GAI). Cálculo. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a discussão acerca do cálculo da Gratificação de Atividade Industrial (GAI) não prescinde da análise da Lei nº 2.120/92 e do Decreto Estadual nº 16.282/94, ambos do Estado do Amazonas. 3. Não se abre a via extraordinária para a análise de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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