Decisão · STJ

STJ AREsp 2839078

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-24publicado em 2026-06-01
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE FATAL EM RODOVIA. DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA 126/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão objeto do recurso especial reconheceu a responsabilidade solidária do ente rodoviário e da empresa contratada pela execução de obras em rodovia estadual, em razão de falha na sinalização e na fiscalização da via, que culminou em acidente fatal. Consignou, ainda, que a empresa contratada para execução de obra pública responde pelos danos causados a terceiros, tanto por descumprimento de obrigações contratuais (dever de zelar pela regularidade da via e corrigir defeitos), quanto com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal; e nos arts. 1º e 25 da Lei 8.987/1995. 2. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada e suficiente, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. 3. A existência de fundamento constitucional autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido, sem a interposição de recurso extraordinário pela parte, atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 4. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto às obrigações da contratada demanda interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA : Em a nálise, agravo interno interposto por SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula 126/STJ; e da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. Alega a parte agravante que a Súmula 126/STJ foi aplicada de forma equivocada, na medida em que a agravante não é uma concessionária de serviços públicos, e, assim, enquadrável no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Apenas era contratada para execução de obra pública. Sustenta, ainda, que a "simples citação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais no acórdão recorrido não implica, automaticamente, que a Súmula 126 deva ser aplicada" (fl. 1.239). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Reitera que o acórdão recorrido na origem violou o art. 1.022 do CPC. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 1.246-1.252). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE FATAL EM RODOVIA. DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA 126/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão objeto do recurso especial reconheceu a responsabilidade solidária do ente rodoviário e da empresa contratada pela execução de obras em rodovia estadual, em razão de falha na sinalização e na fiscalização da via, que culminou em acidente fatal. Consignou, ainda, que a empresa contratada para execução de obra pública responde pelos danos causados a terceiros, tanto por descumprimento de obrigações contratuais (dever de zelar pela regularidade da via e corrigir defeitos), quanto com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal; e nos arts. 1º e 25 da Lei 8.987/1995. 2. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada e suficiente, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. 3. A existência de fundamento constitucional autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido, sem a interposição de recurso extraordinário pela parte, atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 4. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto às obrigações da contratada demanda interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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