Decisão · STF

STF ARE 915611 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Diretor. Dissolução irregular da empresa. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmulas nºs 279 e 636/STF. 1. A questão relativa ao redirecionamento da execução fiscal em desfavor do diretor de empresa dissolvida irregularmente (Súmula nº 435/STJ), envolve o reexame da causa à luz da legislação ordinária aplicável à espécie (Código Tributário Nacional, Código de Processo Civil e Lei nº 6.830/80) e do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.
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