STF AI 781909 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR. PRAZO PARA RECOLHIMENTO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA.
1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a forma de recolhimento de tributos é questão a ser regulada mediante legislação ordinária, estranha, portanto, ao âmbito de discussão na via extraordinária.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.