Decisão · STF

STF AI 781909 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR. PRAZO PARA RECOLHIMENTO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a forma de recolhimento de tributos é questão a ser regulada mediante legislação ordinária, estranha, portanto, ao âmbito de discussão na via extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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