Decisão · STF

STF ARE 918868 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-17
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO A PROFESSORES QUE LECIONAM EM TURMAS MISTAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 706. 1. O Plenário desta Corte assentou entendimento de que a discussão acerca de concessão de gratificação aos professores da rede pública que lecionam para turmas mistas, com um ou alguns alunos especiais, é matéria sem repercussão geral, por estar restrita ao âmbito infraconstitucional (ARE 794.364 RG, Rel. Min. Teori Zavascki). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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