Decisão · STF

STF ARE 860250 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-14
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que para dissentir do acórdão recorrido, quanto à existência ou não de união estável, seria necessária a análise do material fático-probatório dos autos, bem como da matéria infraconstitucional pertinente, procedimentos inviáveis em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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