Decisão · STF

STF RE 737235 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTEMPORÂNEOS. INEFICÁCIA SUSPENSIVA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. É entendimento iterativo desta Corte que a oposição de embargos declaratórios ao acórdão recorrido não suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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