STF ARE 910397 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. TAXA DE ÁGUA E ESGOTO. ENTIDADE BENEMÉRITA.
1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido, em decorrência da ausência do requisito processual do prequestionamento. Súmula 282 do STF.
2. A análise do preenchimento dos requisitos para enquadramento de contribuinte em hipótese de isenção configura matéria de ordem fático-normativa, o que não desafia a via do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.