Decisão · STF

STF Rcl 16977 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO FINANCEIRO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1º-F DA LEI 9.494/97. TRÂNSITO EM JULGADO. SOBRESTAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A Súmula 734 do STF é inaplicável, quando o trânsito em julgado do ato reclamado se dá após o ajuizamento da reclamação. 2. É incabível o sobrestamento de reclamação até o julgamento definitivo de recurso-paradigma referente à tema de repercussão geral. Precedentes. 3. A ausência de impugnação específica da decisão agravada conduz ao desprovimento do agravo regimental, por deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 287 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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