Decisão · STF

STF ARE 900426 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DE VÍNCULO COM O ENTE FEDERATIVO. RECONHECIMENTO DE VALIDADE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. LEI MUNICIPAL 2.120/2006. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280. 1. Nos termos da orientação sedimentada na Súmula 280 do STF, não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria em discussão. 2. Inviabilidade do recurso extraordinário também pela alínea “c”, porquanto o Tribunal de origem não julgou válida lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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