Decisão · STF

STF RHC 116192

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-10
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo da impetração.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →