Decisão · STF

STF RE 911785 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. MINERAIS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. SAL DE COZINHA. 1. Estender a regra imunizadora do IPI ao sal de cozinha, com base no enquadramento deste na categoria “mineral”, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, inclusive de índole local. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que imunidade prevista no art. 153, §3º, do Texto Constitucional, é restrita às hipóteses ali previstas, não sendo cabível interpretação extensiva. Precedente: RE-AgR 631.225, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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