Decisão · STF

STF AR 1596 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-10
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DE LEI – DECISÃO RESCINDENDA – HARMONIA COM PRECEDENTE DO PLENÁRIO. Estando a decisão rescindenda em harmonia com precedente do Plenário, surge manifestamente infundada a articulação de ofensa a texto constitucional.
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