Decisão · STF

STF AR 2163 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-10
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO DO SUPREMO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses revelado com a ação, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória.
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