Decisão · STF

STF Inq 3811

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-10
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO – INCITAÇÃO À PRÁTICA CRIMINOSA. O prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, é de três anos. INCITAÇÃO AO CRIME – REUNIÃO PRIVADA – ATIPICIDADE. O tipo do artigo 286 do Código Penal pressupõe a incitação em local público.
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